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Empregado do Santader consegue reintegração depois de dispensa durante atestado médico

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Empregado do Santader consegue reintegração depois de dispensa durante atestado médico

Um empregado do banco Santander vai ser reintegrado ao trabalho. Ele havia sido dispensado do serviço quando estava de atestado médico. A decisão é da Seção 2 de Dissídios Individuais. 
 
Quem fica muito tempo sentado, digitando, corre o risco de desenvolver doenças como a tendinite. A aposentada Ana Maria Batista trabalhou como atendente de telecomunicações durante 20 anos e se aposentou depois de desenvolver uma lesão por esforço repetitivo (ler).
"Comecei a sentir uma dormência na mão, depois umas furadas, como se fossem agulhas furando a mão. Fiz fisioterapia e tudo o que podia fazer. Passei por perícias até chegar ao ponto de me aposentar", relembra.
 
No caso de doença ocupacional , o trabalhador tem garantia de estabilidade no emprego por no mínimo um ano após o fim do afastamento pelo INSS, e não pode ser demitido nesse período. É o que diz o artigo 118 da lei que trata sobre os planos de benefícios da Previdência Social. 
 
Por isso um bancário do banco Santander pediu na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego. Depois de ter o pedido inicial negado na 1ª Instância, ele entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Segundo o empregado, ele trabalhou para a instituição durante 25 anos e foi dispensado quando estava de atestado médico. 
 
Já o banco alegou que a perícia realizada no processo, havia apontado que o trabalhador estava em boas condições, sem nenhuma doença. Mas ainda assim o pedido de reintegração do trabalhador foi atendido em liminar concedida pelo TRT. 
 
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o relator na Seção 2 de Dissídios Individuais, ministro Douglas Alencar Rodrigues, mesmo que a perícia tenha apontado boas condições de saúde do trabalhador meses depois do fim do contrato, ficou comprovado que o profissional tinha a garantia de estabilidade no emprego.
 
Por unanimidade, os ministros negaram o recurso do banco e mantiveram a decisão provisória do TRT de reintegrar o trabalhador ao emprego, até que a ação inicial seja definitivamente julgada.