Empregada pode executar individualmente sentença proferida em ação coletiva do sindicato

10/7/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada do Banco Bradesco S.A. pode executar individualmente uma sentença proferida em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria. A decisão segue o entendimento de que créditos reconhecidos em ação coletiva podem ser individualizados em ação de execução autônoma proposta pela empregada.
Processo: RR-10403-25.2019.5.03.0108




