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Consultora financeira vai receber como salário comissões que eram pagas como PLR

(Seg, 31 Jul 2017 19:31:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como natureza salarial as comissões recebidas por uma consultora financeira, pagas como participação nos lucros e resultados. A conclusão foi que a forma de pagamento usada tinha o objetivo de camuflar a natureza das verbas. 

De acordo com o processo, a empresa tinha atuação voltada para o mercado financeiro e recebia remuneração variável em dólares, conforme o desempenho mensal. Quando o valor total do trabalho da profissional ultrapassava $13 mil dólares, a verba excedente era recebida semestralmente como participação nos lucros e resultados, não incidindo sobre férias e 13º salário.

A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região, em São Paulo, reconheceram a natureza salarial das comissões recebidas pela consultora. Para o TRT, a parcela relativa à PLR era uma camuflagem de valor devido a título de comissões. 

Ao analisar o recurso de três empresas do grupo financeiro, o relator da Primeira Turma do TST, ministro Walmir Oliveira Da Costa, considerou que o acórdão regional demonstrou que a natureza das comissões é de caráter remuneratório. 

Diante do não conhecimento do recurso, as empresas entraram com embargos de declaração, que foram considerados protelatórios pela Turma. Para os ministros, a intenção das empregadoras era atrasar o curso normal do processo. Por isso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme determina o Código de Processo Civil. 

 
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