Consultor de informática não comprova vínculo com indústria de componentes plásticos

(Seg, 22 Mai 2017 19:31:00)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício a um técnico de informática. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.
Na reclamação, o trabalhador alegou que a empresa tentou burlar a legislação trabalhista ao obrigá-lo a assinar um contrato de prestação de serviços, apesar de cumprir carga horária fixa, ter plano de saúde e seguir ordens superiores. A empresa, no entanto, afirmou que não havia subordinação.
O relator, ministro Claúdio Brandão, lembrou que, segundo o Tribunal Regional do Paraná, o próprio profissional afirmou ter assumido despesas, como a aquisição de passagens aéreas mediante reembolso. Para o ministro, isso comprova que o trabalhador tinha autonomia na condução dos trabalhos.




