Construtora indenizará esposa de servente que morreu ao cair em poço de elevador

(Ter, 21 Fev 2017 19:32:00)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 200 mil por danos morais a esposa de um servente de obras que morreu ao cair de uma altura de 10 metros no poço de um elevador enquanto trabalhava.
A esposa da vítima afirmou na reclamação que o acidente ocorreu por culpa da empresa. Apesar de o elevador não estar no andar, a porta se abriu e o empregado entrou. Já a empresa alega que foi responsabilidade do trabalhador, que teria forçado a porta antes do acidente.
Os laudos da perícia apontaram que a porta do elevador estava em perfeitas condições, não havendo sinais de que teria sido forçada. A empresa recorreu ao TST, insistiu na tese da culpa exclusiva do empregado e afirmou que não havia relação entre o acidente e o trabalho.
Mas o relator do caso na Sétima Turma, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte analisou todas as provas testemunhais, periciais e documentais detalhadamente, e concluiu não ser possível dizer que o trabalhador foi o único culpado.
Para que houvesse um entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST. O voto do relator foi seguido por unanimidade e a esposa do empregado receberá a indenização de R$ 200 mil.




