Construtora compensará herdeiros de motorista baleado ao transportar dinheiro de pagamento

(Ter, 15 Ago 2017 19:31:00)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, de forma unânime, a condenação de uma construtora do Maranhão que deverá pagar R$ 250 mil de reparação a família de trabalhador que foi morto em assalto quando transportava R$ 70 mil para pagamento de pessoal.
Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em R$ 400 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região reduziu o valor para R$ 250 mil, levando em consideração a capacidade econômica da empresa, a responsabilidade, o caráter educativo e a extensão do dano causado à família.
A construtora, então, recorreu ao TST para reduzir o valor com a alegação de que havia um segurança no veículo. O relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, observou que, segundo o Regional, a presença de apenas um vigilante contraria as exigências da lei 7.102, que determina a presença de dois profissionais para o transporte da quantia em questão. Para o ministro, ficaram caracterizados o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa.



