Condomínio residencial é responsabilizado por acidente com faxineiro que caiu ao limpar fachada

(Sex, 01 Set 2017 19:31:00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um condomínio a indenizar em R$ 15 mil e a pagar pensão mensal de 100% do salário a um faxineiro que sofreu uma queda enquanto limpava a parede da portaria do prédio.
De acordo com o processo, o faxineiro utilizava uma escada de madeira sobre o piso, sem borracha antiderrapante, quando escorregou e caiu de uma altura de quatro metros. Com a queda, bateu o braço esquerdo em uma porta de vidro, o que provocou cortes e ferimentos que romperam os nervos e tendões, resultando na perda dos movimentos do braço e da mão. Por conta do acidente, ele foi aposentado por invalidez aos 29 anos.
A primeira instância reconheceu culpa do condomínio pelo acidente, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Segunda Região, em São Paulo, afastou a condenação por entender que não havia prova de que o acidente tivesse acontecido por omissão voluntária do empregador.
No entanto, o relator do caso na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que ficou configurado, no acórdão regional, o dano, a culpa do empregador e o nexo causal no acidente de trabalho. O ministro ainda ressaltou que, o condomínio demonstrou a omissão na fiscalização das normas de segurança do trabalho, ao alegar que o trabalho desempenhado pelo faxineiro no momento do acidente não era uma atribuição dele.
Com isso, por unanimidade, a Turma entendeu que o empregado tem direito a indenização e determinou o retorno do processo ao TRT para que julgue o recurso ordinário do condomínio quanto aos valores relativos aos danos morais e materiais. Após a publicação da decisão, a empresa entrou com embargos declaratórios, mas ainda não foram examinados.




