Comitê Olímpico Brasileiro não deve arcar solidariamente com dívida de confederação de handebol

07/10/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) da responsabilidade por valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol a uma fisioterapeuta. Para o colegiado, o repasse de recursos públicos decorrentes dos convênios firmados com a confederação não é suficiente para responsabilizar solidariamente o COB pelas parcelas devidas.
Processo: RR-1000261-63.2015.5.02.0317




