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Outras Notícias

Cobrador de ônibus que extrapolava duas horas de intervalo não receberá horas extras

 

26/11/2025 - A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de um cobrador de ônibus da Viação Garcia Ltda. contra decisão que reconheceu a possibilidade de extrapolação do intervalo intrajornada para além de duas horas, pois havia norma coletiva prevendo que o limite máximo do período para descanso e refeição poderia ser alongado. Com isso, foi indeferido o pagamento de horas extras. A validade da norma coletiva foi confirmada pela Justiça do Trabalho.