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Clínica indenizará trabalhadora por mantê-la em casa sem rescindir contrato de trabalho

(Seg, 19 Jun 2017 19:31:00)

Uma clinica odontológica do Paraná foi condenada na Justiça do Trabalho à indenizar uma auxiliar que foi mantida em casa, sem rescindir o contrato de trabalho. A supervisora da clinica ao saber que a trabalhadora tinha iniciado uma ação trabalhista ligou para ela e avisou que ficasse em casa para refrescar a cabeça. 

Então, a auxiliar entrou com um segundo processo, pedido a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em primeira instância, a clinica foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil à trabalhadora. Insatisfeita com o valor, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, mas teve o pedido negado. A auxiliar recorreu novamente e o caso chegou ao TST, que também manteve o valor. 

De acordo com o relator da ação na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, o TST apenas revisa o valor desse tipo de indenização se for exorbitante ou insignificante, o que não foi o caso. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso. 

 
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