Classificação equivocada no PJe não é suficiente para invalidar a apresentação de recurso

23/6/2025 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso ordinário da Aesa Empilhadeiras Ltda. que havia sido rejeitado por erro da classificação do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para o colegiado, o TRT cerceou o direito de defesa da empresa ao criar um obstáculo processual sem respaldo em lei.
Processo: RR-1001266-42.2016.5.02.0461




