Claro é condenada a pagar PLR a assistente que não trabalhou período mínimo para garantir benefício

(Qui, 19 Jan 2017 19:31:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa de telefonia Claro a pagar participação proporcional nos lucros da empresa a um ex-atendente que não recebeu o benefício.
O ex-empregado foi contratado em novembro de 2012, demitido em julho de 2014 e não recebeu o pagamento de participação nos lucros da empresa. A empresa alegou que o ex-empregado não teria direito ao benefício devido a uma norma coletiva que determina o mínimo de 180 dias trabalhados para receber o benefício. Já o ex-empregado defendeu que essa norma viola o princípio da isonomia, uma vez que ele também teria contribuído com os resultados alcançados.
Em primeira e segunda instâncias, o entendimento foi de que a norma coletiva é válida por ter sido assinada pela empresa e a comissão de empregados.
A relatora do caso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, aceitou o recurso do trabalhador e determinou o pagamento, pois o ex-funcionário também teria contribuído com os resultados alcançados pela empresa mesmo não trabalhando o período mínimo que foi estipulado por norma interna. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.




