Chefe de seção de hipermercado é considerado cargo com poderes de mando e gestão

(Qui, 01 Mar 2018 16:10:00)
A Quinta Turma do Tribunal superior do Trabalho manteve a decisão de negar o pagamento de horas extras a um chefe de seção de um hipermercado que tinha poder de mando e gestão.
Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente, após constatado que o cargo de chefe de seção era de confiança, representando o empregador.
Ao chegar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, o TRT levou em consideração a confissão do empregado de que tinha sob seu comando 20 empregos, além de receber comissão com altos valores e de ter parado de registrar pois segundo o preposto da empresa, esse cargo garante a autonomia de jornada.
No TST, o relator na Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o Regional, que é a última instância para análise de provas, concluiu que havia poderes de mando e gestão no cargo e que para se chegar a outra conclusão seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Desta forma, o trabalhador não deve receber o pagamento de horas extras. A decisão foi unânime.



