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CEF ressarcirá bancários de agência em SP por desconto irregular sobre dias de greve

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir os bancários de uma agência, em São Paulo, por desconto irregular dos dias de greve. 
 
Já faz mais de 25 anos que os trabalhadores brasileiros conquistaram o direito de greve, assegurado pela Constituição de 1988.
 
Em 2008, os empregados de uma agência da Caixa Econômica Federal de Novo Horizonte, em São Paulo, entraram em greve para reivindicar alguns direitos da categoria. 
 
A Caixa e o Sindicato dos Bancários firmaram um acordo. Nele, havia a garantia de que os dias não trabalhados não seriam descontados, mas deveriam ser compensados até dezembro do mesmo ano. 
 
De acordo com o documento, o banco ficou responsável pela elaboração do plano de compensação e tinha autorização para realizar os descontos a partir de janeiro de 2009, caso os dias não fossem compensados.
Na reclamação trabalhista, o sindicato afirmou que a agência não organizou o cronograma de compensação, o que impediu os trabalhadores de quitar os dias devidos. E, por isso, pediu a restituição dos descontos que os empregados tiveram. 
 
A caixa, no entanto, alegou que os descontos foram realizados por causa do descumprimento do plano de compensação.
 
O relator do caso na 6ª Turma do TST, ministro Augusto César de Carvalho, manteve a decisão do TRT de Campinas, que determinou o ressarcimento dos valores descontados. 
 
O ministro observou que, segundo o Regional, o objetivo da negociação coletiva na época da greve foi de impor ao empregador o ônus de programar os planos de compensação e que os descontos estão em desacordo com o instrumento coletivo. 
 
"A empregadora, portanto, não teria a pregorrativa de descontar os dias de greve  porque o ajuste em norma coletiva foi esse: o de que ela poderia estabelecer esse cronograma de compensação, e ele seria observado sem haver desconto salarial. Ela infringiu, segundo o TRT, o acordo que ela própria celebrou", argumentou o relator. A decisão foi unânime.