
(Ter, 22 Ago 2017 19:31:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou os Correios a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil um carteiro sequestrado em uma rodovia ao realizar entrega de correspondências. A decisão foi unânime.
Durante o crime, o trabalhador foi forçado a seguir outro veículo que dava cobertura ao assalto. Depois de uma hora e meia, as mercadorias foram colocadas no carro dos assaltantes. O empregado foi então deixado às margens de uma rodovia, sem documentos, dinheiro e uniforme da empresa.
No Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, o carteiro afirmou que ficou afastado das atividades por 15 dias, e que passou por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de ter usado remédios para depressão.
No entanto, o TRT negou o pedido, entendendo que os danos sofridos pelo trabalhador foram causados por terceiros, sendo da segurança pública o dever de combater a violência. O empregado então recorreu ao TST.
A relatora do caso, na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing observou que a própria empresa reconhece o elevado risco a que são submetidos os carteiros que trabalham com entrega de encomendas, tanto que oferecem apoio médico e psicológico aos que sofrem assaltos. A ministra destacou também que embora a atividade-fim dos correios não envolva risco inerente, para alguns empregados a situação é diferenciada, já que para certas funções, como a do caso, existiam encomendas de valor.



