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Carta precatória em ação de bancário obriga juízo de outra Vara a transcrever depoimento

(Seg, 01 Ago 2016 17:33:00)


 
A Seção Dois de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou que o Juízo da Vara do Trabalho de Curitiba (PR) terá que transcrever depoimentos de testemunhas gravados em vídeo para caso que tramita no Ceará envolvendo ex-empregado do Banco do Brasil. 
 
O conflito de competência teve início quando o Banco do Brasil pediu a oitiva de alguns empregados em Curitiba para recorrer contra uma ação apresentada por um bancário dispensado por justa causa por fraude em abertura de conta, enquanto trabalhava no estado paranaense. O empregado recebeu o comunicado da demissão quando era gerente em Beberibe (CE) e entrou na Justiça Trabalhista pedindo reintegração ao emprego. 
 
O Juízo da cidade nordestina de Pacajus fez o pedido para que a Justiça do Trabalho do Paraná providenciasse os depoimentos, que foram enviados em vídeo. A juíza no Ceará tornou sem efeito o ato, porque o banco e o trabalhador se recusaram a transcrever o conteúdo da mídia, e fez um novo pedido para que a autoridade da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba entregasse as declarações por escrito.   
 
Com base na Resolução 105 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispensa a transcrição de depoimentos documentados por meio audiovisual, o novo pedido foi negado. A Justiça do Trabalho cearense esclareceu que a ação tramitava pelo Processo Judicial Eletrônico, sem a possibilidade de recebimento de arquivos de áudio e vídeo. E ainda mencionou o artigo 417 da CLT, que prevê o registro datilográfico do depoimento.
 
Na SDI-2, o relator do caso, ministro Barros Levenhagen, concluiu que a competência seria da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba que resolveu fazer o vídeo, além de citar precedente do Superior Tribunal de Justiça. "Tendo em vista que a gravação das declarações das testemunhas se deram por meio de registro audiovisual não foram determinadas pelo juiz deprecante mas consistiu iniciativa do juiz deprecado, a teor da portaria da GP corregedoria e da ordem de serviço 2/2006 do TRT sobressai a convicção de que a ele cabe proceder a degravação sob a esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Conflito negativo de competência de que se conhece declarando competente a nona vara do trabalho de Curitiba para proceder a degravação da declaração das testemunhas ali ouvidas, mediante registro audiovisual da carta precatória. É o voto, senhor presidente, que eu destacaria", afirmou.
 
O ministro-relator ainda afastou a aplicação da Resolução 105 do CNJ, uma vez que o PJE não suporta arquivos em áudio e vídeo. A decisão foi unânime entre os ministros.
 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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