Carreteiro é dispensado por tentar usar cartões corporativos para abastecer carro particular

07/10/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. que tentou abastecer seu veículo particular utilizando cartões corporativos da empresa num posto em Diadema (SP). O colegiado rejeitou o agravo de instrumento do trabalhador contra a decisão das instâncias inferiores que confirmaram a validade da justa causa.
Processo: AIRR-1000284-66.2023.5.02.0466




