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Câmera de vigilância na copa da empresa não viola intimidade de empregados

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Câmera de vigilância na copa da empresa não viola intimidade de empregados

15/05/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Soluções Serviços Terceirizados, de Salvador (BA), de condenação por dano moral coletivo devido à instalação de câmera de vigilância na copa dos empregados. Segundo o colegiado, a medida não expõe os trabalhadores a situação humilhante ou vexatória nem viola a privacidade.

A decisão se deu após o Ministério Público do Trabalho (MPTo ter ingressado com ação civil pública alegando que a empresa praticava vigilância abusiva.

O relator do caso no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, considerou que o uso da tecnologia para supervisão e controle do ambiente de trabalho está inserido no poder diretivo do empregador.