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Cabe à Justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar

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Cabe à Justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar

 

23/12/2024 -  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso de revista do Município de Sumaré (SP) fundamentado em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Estadual para julgar demandas sobre complementação de aposentadoria. Para o colegiado, os temas da Tabela de Repercussão Geral do Supremo têm a mesma força das suas súmulas vinculantes, cuja violação já está listada na CLT como uma das hipóteses para admitir o recurso.

Processo: RR-11403-14.2021.5.15.0122