Brink's terá de indenizar vigilante que trabalhava em condições precárias de higiene

(Ter, 11 Jul 2017 19:31:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior condenou uma empresa de segurança e transporte de valores de Mato Grosso do Sul a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 15 mil um vigilante que era obrigado a urinar dentro de recipientes plásticos quando estava trabalhando.
O relator do caso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que as condições de trabalho eram precárias e sem garantia de direitos humanos mínimos e propôs o aumento do valor de indenização, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região de R$ 2 mil para R$ 15 mil.
A decisão da Oitava Turma foi unânime, mas a empresa já entrou com recurso que ainda não foi analisado.




