Borracheiro receberá R$ 100 mil após perder olho em acidente de trabalho

13.03.2015 - Um borracheiro vai receber R$ 100 mil reais de indenização por danos morais da transportadora em que trabalhava. Ele perdeu a visão de um olho depois de ser atingido por uma ferramenta de trabalho.
Pedro Henrique trabalha em uma borracharia há dois anos. Ele arruma pneus, faz balanceamento... e para não se machucar, usa os equipamentos de proteção individual. "Fone de ouvido, óculos, luva e a bota de bico ferro", detalha.
Por não usar os óculos de proteção, um borracheiro de uma transportadora em São Paulo, capital, acabou perdendo a visão de um olho depois que foi atingido por uma ferramenta. Em primeira e segunda instâncias, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil reais de indenização por dano moral ao trabalhador, por ser considerada responsável pelo acidente ao não oferecer a ferramenta correta e pela falta de fiscalização do uso dos equipamentos de segurança dos empregados.
A empresa e o empregado recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A transportadora pediu para afastar a responsabilidade dela no acidente. O trabalhador, para aumentar o valor da indenização.
A relatora do caso na 6ª Turma do TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, aceitou o pedido do borracheiro. Para a relatora, o valor da condenação fugiu dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. "Foi considerado que a indenização de R$ 10 mil não era suficiente para reparar a perda integral de um olho", destacou a desembargadora.
Por unanimidade, a 6ª Turma manteve a condenação e elevou o valor da indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 100 mil reais.



