BB é condenado por confiscar dinheiro de poupança de empregado para quitar diferenças de caixa

(Qui, 21 Jul 2016 16:32:00)
O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por dano moral de R$ 15 mil a um empregado que teve parte do dinheiro retirado de sua poupança para quitar diferenças de caixa. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No processo, o empregado do BB relatou que, em junho de 2010, o posto de serviço foi avisado de que assaltantes estariam se dirigindo a uma agência localizada no município de Mairi, a 11 km de distância de Várzea da Roça, na Bahia. O gerente do banco ordenou que a agência fosse imediatamente fechada. Por causa disso, não foi efetivada a conferência de rotina do dinheiro.
No dia seguinte, no momento em que o gerente foi conferir os referidos malotes e pagamentos, ele detectou a diferença de um valor aproximado de três mil reais e cobrou do trabalhador o pagamento integral do valor. Diante da recusa, quatro meses depois, o Banco do Brasil, sem qualquer comunicação, retirou da conta poupança do empregado o valor de R$ 1.150.
O Banco do Brasil alegou que o caixa responde por eventuais diferenças de valores que estão na responsabilidade do trabalhador, o qual inclusive recebe um adicional por "quebra de caixa", verba prevista em norma coletiva da categoria, destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com o manuseio de dinheiro.
No Tribunal Regional da Bahia, o banco foi condenado a indenizar por dano moral o trabalhador e a devolver o valor retirado sob o entendimento de que a situação foi mais grave do que um desconto salarial, já que o BB não teria apresentado autorização para efetuar a operação, configurando uma violação na poupança do empregado. Além disso, ficou comprovado que o trabalhador não recebia o adicional específico da categoria.
Ao Tribunal Superior do Trabalho, o Banco do Brasil alegou violação à Constituição Federal e ao Código Civil, já que o desconto na poupança teria sido legal e não teria ficado demonstrado o dano moral. Mas o relator do caso no TST, ministro Vieira de Melo Filho, destacou que não é necessária a comprovação do dano moral, bastando a violação dos direitos do trabalhador.
Os demais ministros concordaram com o relator e mantiveram a decisão que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização ao trabalhador.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br



