Banco é condenado por quebrar sigilo de conta para saber se bancária tinha outro emprego

(Qua, 14 Jun 2017 13:31:00)
A 5º Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso do Bradesco que foi condenado ao pagamento de R$20 mil em indenização por quebra do sigilo bancário de uma empregada. De acordo com a ação, o banco queria verificar se a bancária tinha outra atividade remunerada.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, com sede em Minas Gerais, a atitude do banco caracterizou abuso do poder diretivo e fiscalizador do empregador.
O relator do caso no TST ministro Barros Levenhagen, manteve a condenação do Bradesco ao pagamento da indenização e argumentou que quebra de sigilo bancário é uma medida excepcional, como por exemplo, em casos que investigam crimes. O ministro também concluiu que houve violação aos direitos de personalidade e privacidade da empregada. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.




