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Assistente que sofreu assédio moral por ter engravidado receberá indenização de cooperativa

Uma assistente de atendimento de Porto Alegre vai receber R$ 15 mil de indenização por sofrer assédio moral depois de voltar da licença-maternidade. A estabilidade no emprego para gestantes é garantida por lei, mas em alguns casos, muitas mulheres são rebaixadas de função ao voltar ao trabalho.

Depois de esperar nove meses para pegar a filha no colo, a agente administrativo Lívia Borges quis aproveitar cada segundo ao lado de Liah. Concursada, ela saiu de licença-maternidade pouco antes de ganhar neném e só voltou agora, depois de sete meses dedicados exclusivamente à filha.

"Foi a fase mais difícil mesmo, porque coincidiu com a adaptação da creche dela e eu estava abalada emocionalmente. Foi bem complicado esse retorno, precisei da ajuda de um psicólogo para tentar me adaptar à nova rotina", destaca a servidora pública.

Ao voltar ao trabalho, muitas mães, como Lívia, se sentem inseguras com a nova rotina e algumas ainda lidam com assédio moral dentro do serviço.

"Muitas vezes essa mulher é deslocada para outra função, não é mais vista como aquela profissional exemplar, excelente, e pode ser rebaixada de função. Os consultórios estão ficando lotados por essas mulheres que se tornaram mães e têm que voltar ao trabalho", alerta a psicóloga Taianny Bastos.

A grávida pode mudar de função temporariamente por questões de saúde, mas deve retornar à mesma função quando voltar ao trabalho. É o que está garantido na CLT. Mas nem sempre essa determinação é cumprida. Em Porto Alegre (RS), uma assistente de atendimento foi transferida e rebaixada de função ao voltar de licença-maternidade. Ela afirmou que a chefia considerava a gravidez dela um problema e sugeriu que ela pedisse demissão.

Na primeira instância, a empresa de cooperativa de crédito foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização, uma vez que não foi comprovado o motivo da transferência. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve a decisão por entender que houve assédio moral.

A empresa recorreu ao TST. Mas o relator na 2ª Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, manteve a decisão. Para o ministro, o regional condenou a empresa com base em provas que demonstraram a existência do dano moral. Com isso, por unanimidade, a 2ª Turma negou o recurso, ficando mantida a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização à assistente.