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Aposentado poderá incluir filho de 28 anos em plano de saúde

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Aposentado poderá incluir filho de 28 anos em plano de saúde

 

25/09/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra condenação a incluir no plano de saúde o filho de 28 anos, incapaz, de um empregado aposentado. Segundo o colegiado, a decisão que a empresa pretendia anular se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência do valor social do trabalho.

Processo: ROT-0000568-40.2022.5.21.0000