Após dispensar 30 professores sem negociação sindical, rede de ensino afasta condenação

15/9/2025 - Uma rede de ensino de Campo Grande/MS não terá de pagar indenização por danos morais coletivos. A empresa dispensou trinta professores sem negociação prévia com o sindicato. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao concluir que a ausência de negociação coletiva não acarreta a condenação por dano moral coletivo.




