Agrovale terá de incluir atividades proibidas a menores de 18 anos na base de cálculo

(Sex 29 Jan 2016 16:21:00)
Todo adolescente entre 14 e 24 anos pode trabalhar como aprendiz. É necessário que ele esteja na escola e o trabalho ajude na capacitação deles. Mas quantos aprendizes as empresas precisam contratar?
De acordo com o Artigo 429 da Lei 10.097/2000, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem no mínimo cinco e no máximo quinze por centos de aprendizes em relação ao número total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Na Bahia, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a Agrovale, que atua no cultivo de cana de açúcar, para obrigar a empresa a contratar cinco por cento de aprendizes. o MPT pedia que também entrasse na base de cálculo da cota de aprendizagem as atividades que são proibidas a menores de 18 anos.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia aceitou o pedido. A Agrovale questionou a decisão no Tribunal Superior do Trabalho alegando que não concordava que deveria entrar na base de cálculo os trabalhos insalubres, perigosos e noturnos. o caso foi julgado pela Primeira Turma do TST. Para o relator, desembargador convocado Alexandre Teixeira de Freitas, a decisão do TRT se baseou na base de cálculo prevista em decreto, adotando a classificação brasileira de ocupações. "O critério que é utilizado pela ordem, ainda que ele proíba a contratação de aprendizes e de menores aprendizes em determinadas circunstâncias, no calculo do percentual mínimo e máximo, ele não exclui esses trabalhadores, pelo menos não da integra, como era a pretensão da ré. Então foi correto o julgado em relação a isso."
O ministro Walmir Oliveira da Costa concordou com o voto do relator. "De fato o contrato de aprendiz é de 14 a 24 anos e ainda que a atividade para o menor, em geral, insalubre e perigosa, seja proibida por lei, mas o caso do aprendiz não há essa vedação para questão da cota, do quantitativo. E embora aqui seja trabalho em usina de cana de açúcar em tese não seria adequado, mas isso não retira o quantitativo que deve ser observado. O decreto 5598/2005 inclui na base de calculo todas as funções que demanda formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos. A empresa tem que cumprir a legislação."
A Agrovale também tinha sido condenada em R$ 200 mil reais por danos morais coletivos. Condenação que também foi mantida pela Primeira Turma. Por unanimidade, a Turma negou o recurso da Agrovale, mantendo o pagamento de danos morais e a obrigação de contratar cinco por cento de menores aprendizes, colocando na base de cálculo as atividades proibidas a menores.




