Afastado vínculo de emprego de corretora de imóveis que prestava serviços como pessoa jurídica

13/06/2025 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob relatoria do ministro Ives Gandra Filho, decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não configura vínculo de emprego. A decisão acolheu o recurso da GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda., que oferece serviços de hospedagem pelo Brasil. O colegiado reconheceu a licitude da “pejotização” com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre terceirização e divisão de trabalho entre empresas.
Processo: RR-0000175-03.2024.5.14.0401




