
Um advogado que comprou uma casa em Porto Alegre (RS) foi surpreendido pela penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas e conseguiu reverter a decisão na 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Quando um empregado ganha uma causa na Justiça do Trabalho e o patrão não paga o valor devido, bens do empregador, como imóveis, podem ser penhorados para garantir o pagamento ao trabalhador.
Um advogado que comprou uma casa em Porto Alegre foi surpreendido pela penhora do imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas do antigo proprietário. O comprador entrou na Justiça do Trabalho, alegando que antes de adquirir a casa, havia outra decisão judicial que declarou a impenhorabilidade do imóvel, reconhecido como bem de família.
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), no entanto, manteve a penhora, por considerar irrelevante o fato de o imóvel ter sido declarado bem de família em outro julgamento. O advogado então recorreu ao TST.
O relator na 1ª Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendeu que o TRT violou o artigo 5º da Constituição Federal, que diz no parágrafo XXXVI: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico e a coisa julgada".
O ministro Lelio Bentes acompanhou o relator. "É possível a venda do imóvel porque o resultado dessa venda seria irrelevante para satisfação do credor, porque o bem é protegido, o bem não poderia sofrer constituição judicial", destacou o ministro.
Por maioria de votos, a turma aceitou o recurso do advogado com o argumento de que as decisões judiciais são definitivas e não podem ser modificadas.



