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Outras Notícias

Advogada que exerce ilegalmente a profissão perde direito à jornada de 4h

 

23/6/2025 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de uma decisão que havia reconhecido horas extras a uma trabalhadora com base na jornada especial prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O motivo foi a fraude na obtenção de seu registro profissional. Para a ministra Morgana Richa, relatora do caso, não se pode aplicar a regra da jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia.

 

Processo: ROT-10640-07.2021.5.18.0000