Imagem - TST Tube

Imagem - Parceiro da TV TST

Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.

Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264

Banner - TV TST

TV TST Reportagens, programas de televisão e vídeos especiais produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do TST

 

Outras Notícias

#QueroPost: Vendedor é obrigado a comprar roupas da marca da empresa para usar durante o serviço?

(Sex, 23 Jun 2017)

No quadro #QueroPost desta semana você vai saber se a empresa pode escolher o tipo de roupas dos funcionários. A internauta Carol Brito mandou a seguinte pergunta:“Trabalho em uma loja de shopping, e eles querem me obrigar a comprar peças de roupas para usar durante o trabalho. Eles podem fazer isso?” 

De acordo com o Precedente Normativo 115 do Tribunal Superior do Trabalho, o uniforme deve ser fornecido gratuitamente para o empregado, quando houver exigência do uso pelo patrão. Também é previsto no artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que os vestuários, equipamentos e qualquer acessório fornecido para a prestação de serviço não são considerados como salário pago pelo empregador. O entendimento para a Justiça do Trabalho tem sido de indenizar o trabalhador pelos custos. Saiba mais sobre o tema na reportagem.

O "#QueroPost" é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 07h, domingo às 04h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br