Sim! É um direito fazer grave, mas antes de parar as atividades, é importante saber que existem requisitos a serem cumpridos. Esse é o assunto de hoje da nossa reportagem especial.
O quadro Boato ou Fato esclarece quais as conquistas obtidas pela categoria através da Emenda constitucional nº 72, de 2013 e por meio da Lei Complementar nº 150, de 2015