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Cessão foi considerada antiética
Não houve justificativa para desmembramento da categoria, representada por outra entidade.
A decisão considerou que acordo homologado tem de ser cumprido, mesmo que o atraso tenha sido ínfimo.
Esse tipo de contrato, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), permite a alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
A legislação prevê a possibilidade de abatimento de até 6% do salário básico para custeio do vale-transporte.
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