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Processo, iniciado em 2015, foi encerrado após mediação do Cejusc/TST. Acordo movimenta R$ 215 milhões
Empresas descumpriam normas básicas, com jornadas excessivas e alojamentos precários
Juros e encargos financeiros devem entrar no cálculo das comissões
A dispensa sem a contratação de outra pessoa na mesma condição é nula
Gravidade do caso não dispensa o cumprimento das exigências formais previstas na lei
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