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A conclusão foi de que não se pode aplicar a regra de jornada reduzida a quem exerce ilegalmente a advocacia.
As atribuições no sistema digital aumentaram a carga horária da professora.
A Amil terá de devolver os valores de coparticipação descontados de seus empregados contratados antes da alteração que instituiu a cobrança.
O juíz substituto do TRT da 24ª Região (MS) André Luiz Nascer de Souza responde.
Bancário reverte dispensa por justa causa. O quadro Quero Post fala sobre repasse do valor da data-base aos trabalhadores.
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