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Sem falta grave do empregador, o pedido de demissão foi validado.
Para a 5ª Turma, o caso envolve um contrato em equipe, no qual vários policiais se alternavam na segurança pessoal do empregador.
Na ausência de falta grave do empregador, o pedido de demissão foi considerado válido.
Para a 5ª Turma, trata-se de um contrato em equipe, em que vários policiais se revezavam na segurança pessoal do empregador.
Agravamento de hérnia de disco devido ao trabalho resultou em aumento da condenação.
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