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Para a 2ª Turma, a medida foi discriminatória em razão do estigma causado pela doença.
Ela violou as normas da CEF ao autorizar consignado para parentes.
Direito integra o patrimônio do trabalhador falecido e pode ser transmitido aos herdeiros.
Ela recebeu a parcela por vários meses sem exercer a função correspondente.
Ele ocupava o cargo de chefe de enfermagem, e sua atitude foi classificada como falta grave.
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