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Para a Sexta Turma do TST não há determinação legal que justifique a rejeição por esse motivo, e a medida cerceou o direito de defesa da empresa.
A lei prevê a estabilidade de integrantes da Cipa desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Apesar de não ter preenchido todas as vagas, a empresa comprovou que fez esforços para a inclusão, não havendo conduta ilícita.
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