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A primeira e a segunda instâncias consideraram que ele havia perdido o prazo para apresentar a ação, que, na Justiça do Trabalho, é de dois anos após o fim da relação de trabalho.
O desembargador Ricardo Carvalho Fraga, do TRT da 4ª Região (RS), é entrevistado sobre o tema.
Esta edição destaca a absolvição de uma casa de shows pela morte de um técnico em briga e traz uma entrevista sobre mentira no mercado de trabalho.
Um empregado do Bradesco deu a seu advogado poderes para receber, na Justiça, os valores de uma sentença trabalhista.
Um trabalhador resgatado em situação análoga à escravidão em 2013 entrou na Justiça em 2019 com pedido de indenização.
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