Empregada pública não consegue ser reintegrada, após comprovação de redução na demanda de serviço. A reportagem especial é sobre intolerância religiosa no ambiente profissional.
Ficou constatado que os estagiários eram utilizados para funções burocráticas sem relação com seus cursos, apenas para substituir empregados e reduzir custos.
O TRT havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé, mas o colegiado entendeu que a interrupção do benefício sem aviso gera o dever de compensação pela empresa.