A 7ª Turma do TST manteve a reintegração de uma empregada pública da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. que havia sido demitida grávida e no período pré-eleitoral sem justificativa.
O ministro atribui o aumento das ações por assédio moral nos últimos anos à maior conscientização de trabalhadoras e trabalhadores sobre seus direitos.