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O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.
O banco foi condenado a indenizar o advogado, mas, por meio de ação rescisória, conseguiu anular a condenação.
O município alegava que a condenação contrariava a tese vinculante do STF de que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora.
Saiba quais verbas trabalhistas são devidas no período de experiência.
Uma clínica psiquiátrica de Alfenas terá de indenizar um vigia que sofreu queimaduras em 30% do corpo ao buscar um paciente. No Boato ou Fato, saiba como funciona o contrato de experiência.
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