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Em razão das sequelas, ele entrou na Justiça alegando que a empresa foi responsável pelo acidente, por deixar o solvente numa garrafa comum, sem a identificação de seu conteúdo.
O banco deverá pagar a hora suprimida com adicional de 50% e reflexos legais, com apuração individual dos valores em fase de liquidação.
A empresa afirmou que a diferenciação estava prevista em norma coletiva e se devia a cargas horárias diferenciadas.
A justa causa foi revertida pelo TRT, que concluiu que as atividades físicas seguiam orientação médica e não configuravam falta grave.
A empresa pediu a nulidade da sentença afirmando que a incapacidade do empregado era temporária. Para isso, pediu a realização de nova perícia.
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