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Esta edição destaca que a 4ª Turma do TST manteve a condenação do Fluminense a pagar multas previstas na CLT a um jogador. Na entrevista o tema é trabalho hibrído.
O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.
O banco foi condenado a indenizar o advogado, mas, por meio de ação rescisória, conseguiu anular a condenação.
O município alegava que a condenação contrariava a tese vinculante do STF de que o ônus de comprovar a falta de fiscalização seria da trabalhadora.
Saiba quais verbas trabalhistas são devidas no período de experiência.
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