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A decisão leva em conta que eram comuns ameaças a empregados nessas situações e que a empresa é responsável por garantir sua integridade física.
A empresa, em sua defesa, alegou que outras 76 pessoas foram dispensadas na mesma época.
O TRT havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé, mas o colegiado entendeu que a interrupção do benefício sem aviso gera o dever de compensação pela empresa.
O Município de Sorocaba (SP) foi condenado de forma subsidiária a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora terceirizada
Hoje temos entrevista. Vamos saber o que a lei prevê sobre trabalho híbrido.
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