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Cantineira recebe adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor. O tema do Boato ou Fato é contrato de experiência
Profissional prestou serviços simultaneamente para diversas empresas, condenadas, de forma subsidiária, a pagar verbas trabalhistas
Segundo a decisão, impossível não reconhecer o ato ilícito da empresa empregadora do caminhoneiro
Colegiado reconheceu desrespeito à norma coletiva que previa assistência médica sem custo aos empregados
Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os precedentes trazem estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica
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