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Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado.
Para a SDI-2 do TST, não se pode restringir a representação sindical apenas aos profissionais liberais autônomos.
Ficou comprovado haver rede credenciada apta ao atendimento.
A conclusão foi de que a empresa violou o direito à saúde mental da trabalhadora.
Ficou constatado que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença.
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