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A 4ª Turma afastou exigência de comprovação de falta de recursos
Não há ilegalidade na acumulação, pois os horários são compatíveis
O juiz Cássio Ariel Caponi Moro, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), responde.
Técnico de informática da USP foi dispensado por justa causa por excesso de faltas no trabalho e tentou reverter a dispensa. O quadro Quero Post fala sobre doação de sangue
A conclusão foi de que a indenização é devida por ter havido ilegalidade
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