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3ª Turma afastou aplicação de cláusula coletiva aos contratos encerrados antes de sua vigência.
Uso das novas tecnologias se alinha às orientações dos juízes de língua portuguesa.
TST afastou indenização porque danos morais não foram comprovados.
CAT preventiva não precisa ser comunicada a todos os empregados que presenciaram assalto. No Quero Post, o tema é adicional de insalubridade.
Quem responde é a juíza do Trabalho Marina Zerbinatti.
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