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Banco não é obrigado a emitir comunicação de acidente para todos os empregados que presenciaram assalto.
Sentença penal concluiu que os seguranças agiram em legítima defesa.
Trabalhadora também foi vítima de discriminação de gênero.
Para a 3ª Turma, norma coletiva que excluía o controle de jornada de trabalhadores externos é inválida.
Sentença penal reconheceu que seguranças agiram em legítima defesa.
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